Direito à cidadania alemã: um panorama
O direito à nacionalidade alemã é um tópico bastante complexo, pois há uma extensa legislação marcada por mudanças diversas e sua interpretação não é das mais intuitivas.
Nesta postagem, tentaremos apresentar o assunto de forma simplificada a fim de que o público geral tenha uma visão panorâmica dos principais pontos de interesse e transformações sobre o tema.
Conheça um pouco sobre as principais formas de aquisição, os grupos que têm direito e como são os principais processos de cidadania para descendentes de alemães.
As principais formas de aquisição de cidadania para descendentes de alemães
As principais formas de aquisição da cidadania alemã para residentes no exterior e descendentes de alemães, previstas pela Legislação, são as seguintes:
- Direito adquirido ao nascer;
- Aquisição por declaração;
- Adoção como filho de nacional alemão, se a adoção ocorreu enquanto o filho era menor de idade.
Onde e como o processo tramitará?
A única instituição que detém a competência para julgar e processar os pedidos de nacionalidade para residentes de fora da Alemanha é o Bundesverwaltungsamt (BVA), localizado em Köln.
O interessado pode residir em qualquer parte do mundo para solicitar o processo, seguindo as orientações das repartições consulares de sua área de jurisdição ou delegando a condução do processo a um especialista que atuará como seu representante legal em Köln. Os pedidos são analisados por ordem de chegada no órgão; são recebidos cerca de 1000 novos pedidos todos os meses.
Muitos acontecimentos vida do requisitante e na dos antepassados podem ser importantes para a aquisição e perda da nacionalidade alemã. Estes podem ser eventos pessoais (por exemplo, nascimento, casamento ou adoção) ou acontecimentos políticos-legais (por exemplo, naturalizações coletivas durante a Segunda Guerra Mundial ou a aquisição de nacionalidade estrangeira de forma voluntária). Todos esses eventos poderão ser investigados pelas autoridades durante a tramitação do processo.
Por se tratar de uma investigação a qual varia de acordo com a vida dos emigrantes e requisitantes, o órgão não apresenta um prazo rigoroso para a conclusão do processo. No entanto, não é incomum que a conclusão chegue, em média, após aproximadamente 2 anos da entrada.
Quais dados dispor para saber se tenho direito à cidadania alemã?
Para que seja possível analisar o caso de aquisição/transmissão da nacionalidade alemã aplicável ao interessado ou saber se há impeditivos no histórico, é importante que o interessado saiba:
- A data de emigração de seu ascendente de origem alemã;
- Os dados sobre naturalização de seu ascendente emigrante: saber se e quando o emigrante se naturalizou;
- As datas de nascimento e casamento dos ascendentes da linha direta até o (a) emigrante.
- Se e quando seu (s) ascendente (s) prestou serviço militar voluntário em algum país que não a Alemanha.
Reúna o acervo documental de seus ascendentes disponível com sua família: dados de passaportes, carteiras de identidade, certidões de casamento e nascimento e óbito.
Caso careça de dados, solicite a certidão de nascimento em inteiro teor de seu ascendente mais próximo de que dispõe o local e data de nascimento: nela virão, possivelmente, dados importantes sobre os pais, como datas e locais de nascimento, além do estado civil; assim você conseguirá seguir para solicitar a próxima certidão de seu ascendente mais distante.
Alguns sites como Family Search e Ancestry possuem importante base de dados digitalizada oriunda de arquivos públicos nacionais e estaduais. Consulte-as.
Caso o interessado opte por fazer busca genealógica por conta própria, é importante observar rigorosamente a coerência entre a própria genealogia já atestada e a eventualmente encontrada em sites – sempre confira as fontes primárias e mais dados que possibilitem concluir se realmente a pessoa encontrada é sua ascendente – há inúmeros homônimos.
Na posse dos dados, o interessado poderá solicitar a análise preliminar para um especialista.
Panorama sobre o direito à cidadania alemã adquirido por nascimento
Sobre o direito passado de genitor ou genitora para o filho ou filha, o chamado critério jus sanguinis.
A Alemanha era tida como um dos países referência do jus sanguinis, embora até metade do século XIX muitos dos estados germânicos independentes tinham a tradição do direito transmitido pelo local de nascimento – jus solis.
O jus sanguinis fora introduzido ainda na Bavária (Bayern), em 1818, o qual foi adotado de forma mais abrangente pela Prússia e, finalmente, cristalizado na Legislação de Nacionalidade de 1913. Esta tratava pela primeira vez de uma lei comum de nacionalidade para todos do Reich e foi usada como noção de nacionalidade base à Republica Federal Alemã de 1949.
De acordo com a Legislação de Nacionalidade de 1913, a nacionalidade alemã se tratava de uma comunidade de descendência, com pouca consideração pelo local de nascimento e residência. Após o colapso da República de Weimar (1919-1933), esse princípio de nacionalidade foi manipulado aos propósitos genocidas dos nazistas. A saber, as nacionalidades locais – que ainda eram mantidas após a Legislação de 1913 – foram abolidas para dar espaço às noções do estado totalitário.
O estigma da Legislação de 1913 se manteve no pós Segunda Guerra; diante de novas tendências demográficas, a partir do fim do século XX, a Alemanha se mostra mais flexível quanto a a sua própria definição de nacionais. Houve o consenso no espectro político de que os imigrantes de longa data deveriam ter mais direitos e oportunidades de integração; por outro lado, a noção de nacionalidade baseada exclusivamente em critérios étnicos demandava revisão. Até 2000, a Alemanha era um dos únicos países da Europa a basear sua lei de nacionalidade quase exclusivamente no jus sanguinis.
Gerhard Schröder, chanceler da Alemanha entre 1998 e 2005, declarou: “Nossa consciência nacional não depende de uma lei de descendência de tradição Guilhermina, mas da democracia que agora temos”*.
As mudanças na Legislação alemã no inicio deste século alteram a percepção do significado de ser uma cidadã ou um cidadão alemão: apesar do componente de jus sanguinis ter se mantido, foi complementado por uma política peculiar de jus solis. Os requisitos para naturalização se tornaram menos rigorosos e nascidos na Alemanha e filhos de pais estrangeiros passaram a ter direito automático – se os pais estiverem regularmente no país há pelo menos 8 anos.
Também a partir de 2000, foram introduzidas restrições ao direito automático para filhos nascidos no exterior de pai ou mãe alemã cuja data de nascimento seja a partir de 2000. Por exemplo, se um pai alemão nascido após 2000 tiver um filho no Brasil em 2022, o direito à nacionalidade alemã da criança não será mais automático como ocorre com os filhos de pais de gerações anteriores – o pai nascido após 2000 deverá registrar seu filho ou filha no Consulado antes da criança completar 1 ano de idade, se quiser que ela mantenha o direito à nacionalidade.
O processo de constatação da cidadania alemã – cidadania adquirida ao nascer
Com a conclusão do processo, se verificado pela autoridade do Bundesverwaltungsamt o direito adquirido por nascimento, a pessoa receberá um certificado no valor de 51€ e chamado de Staatsangehörigkeitsausweis (certificado de nacionalidade alemã). Este será a prova vinculativa e oficial da nacionalidade alemã, significando que a pessoa é cidadã alemã desde o nascimento.
Nesse tipo de processo, destaca-se a importância de os requisitantes não fazerem parte, a partir de 2000, do corpo de forcas armadas voluntária de qualquer país que não seja a Alemanha; não devem ter se naturalizado em país não europeu.
O processo de aquisição da cidadania alemã – legislação reparatória
Desde 20 de agosto de 2021, as pessoas nascidas após a entrada em vigor da Lei Fundamental Alemã (após 23 de maio de 1949) podem adquirir a cidadania alemã por declaração. A aquisição por declaração é aplicável a alguns grupos que, devido a disposições discriminatórias de gênero presentes na lei de nacionalidade tradicional, não conseguiram adquirir a nacionalidade alemã por nascimento ou perderam a nacionalidade alemã que haviam adquirido por nascimento.
São comuns nesse grupo pessoas com ascendente alemã mulher que perdeu a nacionalidade ao se casar com estrangeiro até 1953; pessoas nascidas antes de 1975 de ascendente alemã casada; filhos de cidadão alemão que nunca se casou no civil e não pode adquirir a nacionalidade pela legislação tradicional.
Nesse tipo de processo é importante que a pessoa: não tenha antecedentes criminais nos países em que residiu por mais de 6 meses; após a assinatura da declaração, não componha o quadro de forcas armadas voluntárias de qualquer pais estrangeiro; após a assinatura da declaração, não se naturalize em país não europeu.
Com a conclusão do processo, se verificado pela autoridade do Bundesverwaltungsamt o direito à aquisição por declaração, a pessoa receberá uma certidão chamada ”Urkunde über den Erwerb der deutschen Staatsangehörigkeit durch Erklärung”. Este será a prova vinculativa e oficial da nacionalidade alemã, significando que a pessoa é cidadã alemã desde a data de assinatura da declaração (enviada com a requisição).
Principais documentos utilizados nos processos de nacionalidade alemã
A lista de documentos necessários pode variar de acordo com as particularidades da história de vida dos ascendentes que vinculam o interessado ao emigrante alemão. Em geral, são necessários os seguintes documentos para comprovar vinculo com um alemão ou alemã nascido até 1914 na Alemanha:
- Certidões de nascimento do requisitante e dos ascendentes diretos até o (a) emigrante;
- Certidões de casamento no civil do requisitante e dos ascendentes diretos até o (a) emigrante;
- Comprovante de emigração do ascendente alemão: menção no passaporte OU lista de embarque/desembarque OU menção em prontuário de estrangeiro/RNE;
- Comprovante de não naturalização do emigrante alemão até o nascimento do descendente que o vincula ao interessado: RNE emitido após o nascimento da geração seguinte E/OU certidão de naturalização ocorrida após o nascimento do descendente que o vincula ao interessado OU (em alguns casos) certidão negativa de naturalização emitida após busca manual no MJ.
- Documento de identificação oficial do requisitante;
Para processos de aquisição da nacionalidade por declaração, também será necessária a certidão negativa de antecedentes criminais do requisitante.
Adicionalmente, caso a família disponha, pode-se enviar cópias autenticadas de documentos alemães como, por exemplo: passaportes (Reisepass), Familienbuch (livros feitos nos Standesämter com dados de registros dos antepassados); Abstammungurkunde; Ausweise diversos.
Emigrações anteriores a 1904: necessidade de matrícula consular
Para os descendentes um (a) antepassado alemão emigrante terem direito à cidadania originária alemã, um requisito essencial é que o(a) emigrante não tenha perdido a nacionalidade até o nascimento do filho ou filha que o vincula até o interessado atual.
Um dos principais motivos de perda de nacionalidade para quem saiu da Alemanha até 1904 é a ausência de registro consular: a Alemanha exigia que emigrantes de período anterior a 1904 manifestassem, a cada 10 anos, a vontade de manter a cidadania. Se o emigrante não fizesse o registro necessário no Consulado à época, a nacionalidade era automaticamente perdida.
Grande parte dos emigrantes não fez tal registro. Dessa forma, sem o registro consular ou documento alemão que comprove a manutenção da nacionalidade após os 10 anos de emigração, o processo de reconhecimento de cidadania alemã torna-se inviável aos descendentes.
O Arquivo Político alemão mantém alguns registros de matrículas e passaportes de repartições alemãs no exterior. Esses registros foram digitalizados e estão disponíveis online com a plataforma de pesquisa Invenio.
Caso a emigração tenha ocorrido após 1904, não há necessidade de apresentar matrícula consular do antepassado.
