Cidadania alemã e casamento: cônjuge tem direito automático?
Uma das perguntas mais frequentes sobre o tópico direito à cidadania alemã é sobre o direito dos cônjuges de cidadão (ou cidadã) alemão.
Desde 1953 não há possibilidade de cônjuge de cidadão alemão adquirir a nacionalidade alemã automaticamente pelo casamento. No entanto, isso não significa que o (a) cônjuge não terá uma situação relativamente benéfica na Alemanha ou União Europeia.
Enquanto esposa ou marido de nacional alemão, com casamento no civil* devidamente homologado na Alemanha, ele ou ela poderá ter direito a visto de reunião familiar, caso decidam residir na União Europeia; terá direito também à naturalização facilitada, caso optem por residir na Alemanha – poderá se naturalizar após 3 anos de residência na Alemanha. Na prática, ele ou ela possuirá os direitos de viver na Alemanha e União Europeia como o nacional, embora não possua os direitos políticos que só um cidadão tem (como, por exemplo, o de votar e ser votado).
* Os interessados devem ter em mente que a conhecida união estável como entendida no Brasil não terá validade na Alemanha; portanto, se o cidadão alemão pretende iniciar uma vida na Alemanha com seu (ou sua) cônjuge, importante que o casamento seja no civil – se almejarem o visto de reunião familiar e os direitos decorrentes deste.
